O que você precisa saber
- A ART identifica o profissional, a atividade técnica e o limite da responsabilidade assumida.
- Ela deve ser registrada antes do início da obra ou serviço correspondente.
- Não existe ART válida sem uma atividade técnica real e compatível com as atribuições do profissional.
- A ART não substitui AVCB, CLCB, licença sanitária ou autorização de funcionamento.
O que a ART registra?
A Resolução Confea nº 1.137/2023 define a ART como o instrumento que identifica, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
O documento relaciona profissional, contratante, local, atividade e dados do contrato. Isso permite compreender quem assumiu determinada responsabilidade e qual trabalho foi efetivamente registrado.
Quando ela é necessária?
- Projetos e dimensionamentos de engenharia
- Execução, instalação e manutenção técnica
- Laudos, vistorias, avaliações e consultorias técnicas
- Responsabilidade por sistemas de segurança
- Cargo ou função técnica em empresa
ART de obra ou serviço e ART de cargo ou função
| Modalidade | Finalidade |
|---|---|
| Obra ou serviço | Registra responsabilidade por atividade técnica contratada e delimitada |
| Cargo ou função | Registra vínculo do profissional que exerce função técnica em pessoa jurídica |
| Complementar | Acrescenta ou detalha informações nas hipóteses admitidas pela resolução |
| Substituição | Corrige ou altera dados quando o procedimento exige nova ART vinculada |
Quando deve ser registrada?
A ART deve ser registrada antes do início da atividade. O cadastro e o recolhimento formalizam o registro; iniciar o serviço antes disso pode gerar sanções.
A data é importante porque a ART documenta uma responsabilidade que precisa existir durante a execução, e não somente depois de uma exigência. Obras ou serviços concluídos sem registro seguem procedimento de regularização próprio.
Por que o escopo precisa ser específico?
Expressões genéricas não substituem a descrição das atividades realmente assumidas. Um profissional pode responder pelo projeto sem responder pela instalação; pode vistoriar um sistema sem assumir sua manutenção; pode elaborar um laudo sem executar as correções.
A proposta, a ART e os documentos entregues precisam conversar entre si. Se o cliente espera execução completa, mas o contrato cobre somente análise documental, existe uma falha de escopo que a simples emissão da ART não resolve.
A ART substitui outras licenças?
Não. Ela comprova a responsabilidade técnica por um escopo. AVCB, CLCB, licença sanitária e autorizações municipais possuem objetos diferentes.
Em vários processos, a ART aparece como documento de apoio porque o órgão precisa identificar quem responde por projeto, instalação, atestado ou laudo. Isso não transforma a ART na própria licença.
Cuidado com informações comuns na internet
A multa de 300% sobre a taxa não paga é uma previsão específica da legislação do RRT para arquitetos. A falta de ART também gera sanções, mas não deve ser explicada automaticamente com o mesmo percentual.
Outro erro frequente é dizer que qualquer engenheiro pode registrar qualquer atividade. O serviço precisa estar dentro das atribuições profissionais reconhecidas pelo Sistema Confea/Crea.
Este conteúdo oferece orientação geral. O enquadramento técnico deve considerar o imóvel, a atividade e as regras vigentes no momento da análise.
Perguntas sobre este tema
A empresa pode comprar somente uma ART?
Não como documento isolado. A ART deve corresponder a uma obra, serviço, contrato ou função técnica efetivamente assumida.
ART precisa de vistoria no local?
Depende da atividade. Alguns serviços podem ser definidos com documentos; outros exigem levantamento, inspeção ou acompanhamento presencial.
Uma ART serve para vários serviços diferentes?
Somente quando as atividades registradas e o contrato permitem. Mudanças de escopo podem exigir complementação ou substituição.
ART permite a empresa funcionar?
Não por si só. Ela registra responsabilidade técnica e pode integrar processos de licenciamento, mas não substitui as autorizações dos órgãos.